O candidato a prefeito de Arapiraca pelo partido Solidariedade, Tarciso Freire, e sua vice, Neusa Jussara Calixto Rocha, ingressaram com uma ação eleitoral na 55ª Zona Eleitoral de Arapiraca contra a coligação "Arapiraca 100 Anos, Juntos Vamos Fazer Muito Mais", encabeçada por Luciano Barbosa (MDB). A ação, que também envolve a vice-candidata Rute Nezinho, acusa a chapa adversária de violar a legislação eleitoral por meio de propaganda irregular.
Na denúncia, Freire sustenta que o material de campanha dos representados não cumpre o disposto na Lei nº 9.504/1997, que exige que o nome do candidato a vice-prefeito seja exibido de forma clara e legível, com uma proporção mínima de 30% em relação ao nome do titular da chapa. Segundo a representação, o nome de Rute Nezinho aparece com uma proporção muito inferior, variando entre 2% e 6%, o que fere o princípio da indivisibilidade da chapa e prejudica a clareza da propaganda.
Além disso, Freire alega que a irregularidade no material publicitário causa desequilíbrio no processo eleitoral, especialmente porque a chapa de Luciano Barbosa recebeu uma doação de R$ 2.000.000,00 do partido Progressistas, advinda do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), já que a candidata a vice-prefeita, Rute Nezinho, é filiada ao partido. Este valor corresponde a 92,42% de todos os recursos recebidos pela campanha adversária, o que, segundo Freire, agrava ainda mais a situação e deve ser levado em conta para a aplicação da multa.
Na petição, os representantes também apontam que o comitê de campanha de Luciano Barbosa exibe placas de propaganda que ultrapassam o limite legal de 4m², além de questionarem a dimensão de outros materiais impressos e publicações nas redes sociais, incluindo o Instagram. Eles anexaram à ação documentos e imagens do material publicitário considerado irregular.
Como parte do pedido, Freire requer a concessão de tutela provisória de urgência, solicitando que a Justiça determine a retirada imediata de todo o material de campanha que não atenda às exigências legais, ou que seja feita a devida correção no prazo de 48 horas. Caso contrário, o candidato pede a aplicação de uma multa mínima de R$ 407.410,25, valor baseado nos custos de produção dos materiais e nos recursos investidos na campanha adversária.
A juíza Luciana Josué Raposo Lima Dias, ao analisar a representação, considerou plausíveis as alegações dos representantes e concedeu parcialmente o pedido de urgência. A magistrada determinou que a coligação de Luciano Barbosa regularize o material de campanha no prazo estipulado de 48 horas, sob pena de apreensão e inutilização dos materiais irregulares, além da possibilidade de aplicação de outras sanções previstas em lei, incluindo a multa requerida.
Além disso, a juíza ordenou que os representados sejam citados para apresentar defesa no prazo de dois dias, sob pena de revelia, e que o Ministério Público Eleitoral seja intimado para emitir parecer no caso.
Este processo reflete o acirramento das tensões na corrida eleitoral em Arapiraca, onde ambas as campanhas buscam consolidar suas posições, em meio a denúncias de irregularidades e tentativas de garantir o cumprimento rigoroso da legislação eleitoral. A aplicação de uma multa de R$ 407 mil, como requerida por Tarciso Freire, pode ter um impacto significativo na estratégia de campanha da chapa de Luciano Barbosa.
Sensação
Vento
Umidade