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Municípios de Alagoas recebem R$ 178 milhões de repasse extra do FPM nesta terça (09)

Maceió receberá o total de R$ 31.502.124,74. Ao todo, os municípios brasileiros receberão o montante de R$ 8.089.434.501,63. O valor é 8,25% maior, se comparado com o do ano anterior. Quando comparado com o valor estimado pela CNM, que era R$ 8,30 bilhões, o total foi apenas 2,6% menor.

09/07/2024 às 07h49
Por: Redação Fonte: CNM
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Municípios de Alagoas recebem R$ 178 milhões de repasse extra do FPM nesta terça (09)

Os municípios alagoanos recebem, nesta terça-feira (09), R$ 178.710.414,67 referentes ao repasse extra do 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor é fruto da Emenda Constitucional (EC) 84/2014, proposta pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Maceió receberá o total de R$ 31.502.124,74. Ao todo, os municípios brasileiros receberão o montante de R$ 8.089.434.501,63. O valor é 8,25% maior, se comparado com o do ano anterior. Quando comparado com o valor estimado pela CNM, que era R$ 8,30 bilhões, o total foi apenas 2,6% menor.

O cálculo do repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro (EC 55/2007), ou seja, com a incidência do percentual sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) contabilizada entre o início de julho de 2023 até o final de junho deste ano. 

A entidade destaca que, no mês de julho, o FPM apresentava uma forte queda devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um fôlego financeiro para os gestores municipais. A Confederação salienta que, de acordo com a redação da EC 84/2014, no 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb, mas como se trata de uma transferência constitucional, devem ser respeitados os mínimos constitucionais, ou seja, os 15% da saúde e 25% com educação.

Importante 

O repasse do FPM considera os coeficientes de distribuição do Fundo divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na Decisão Normativa 207, de 22 de novembro de 2023.  O ano de 2024 é o primeiro com a aplicação do redutor financeiro para os Municípios de interior, ferramenta criada pela Lei Complementar (LC) 198/2023 para mitigar, em dez anos, a perda financeira dos Municípios que tiverem redução financeira a partir dos dados populacionais do Censo Demográfico 2022. Essa medida se refere somente aos ditos Municípios de interior.

A CNM disponibiliza ao final da matéria a Nota com os repasses municipais do FPM dividido por Estados, indicando uma aproximação do volume de recursos a ser recebido no próximo dia 9. Para a interpretação do quadro, o gestor deve ter o conhecimento não somente do seu coeficiente, mas da quantidade de quotas que perderia na ausência da LC 198/2023. 

Para tanto, a CNM destaca que o quadro foi elaborado considerando a parcela regular dos repasses e a parcela que depende dos créditos ou débitos da referida Lei Complementar. Como exemplo, duas cidades no Acre possuem como base o coeficiente 1.2. No entanto, uma delas apresenta redução de coeficiente na ausência da LC 198/2023. Portanto, a despeito de os dois Municípios possuírem a mesma parcela regular, o que foi beneficiado pela lei terá um débito em função do redutor financeiro, enquanto a outra cidade receberá um crédito devido à distribuição desse redutor retido.

*Com Agência de Notícias CNM

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