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Legislação eleitoral estabelece série de restrições válidas a partir deste sábado; confira quais

Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

06/07/2024 às 15h31
Por: Redação Fonte: Cada Minuto
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Legislação eleitoral estabelece série de restrições válidas a partir deste sábado; confira quais

As convenções internas dos partidos para escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeitos e vereadores serão liberadas a partir do dia 20 de julho. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. Já o segundo turno do pleito poderá ser realizado em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum candidato atingir mais da metade dos votos válidos, sem contar os brancos e nulos, no primeiro turno.

As restrições estabelecidas por lei, e que passam a ser válidas a partir deste sábado (6), geram diversas dúvidas nos eleitores e muitos não sabem o que os candidatos podem ou não fazer.

Confira as principais restrições:

Publicidade institucional e pronunciamentos em Rádio e TV

É vedada a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito também são proibidos, exceto em casos de urgência reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Nomeação ou exoneração de servidores

Até a posse dos eleitos, fica proibida a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidor público. A exceção é para cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação dos aprovados em concursos homologados até 6 de julho é permitida.

Contratação de shows artísticos

Uma das principais proibições é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Não é permitido realizar shows em inaugurações de obras públicas ou na divulgação de serviços públicos. Esta medida busca evitar o uso de eventos culturais para promoção política.

Inauguração de obras

Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

Veiculação de nomes, slogans e símbolos

Os meios de comunicação oficiais, como sites e canais institucionais, não podem exibir nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estão em disputa. O objetivo é evitar a promoção pessoal de candidatos através de recursos públicos.

Transferência de recursos

A transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, também é proibida. Esta proibição visa evitar o uso de recursos públicos para influenciar o eleitorado. Há exceções para situações de emergência, calamidade pública e execuções de obras com cronograma preexistente.

Sites e perfis oficiais devem ser desativados

Parte do conteúdo no site e nas redes sociais de Prefeituras deve ser suspenso temporariamente, a fim de que não sejam publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional, o que é vedado pela legislação eleitoral. As informações de relevante caráter público, contudo, principalmente aquelas voltadas ao acesso à conta da plataforma permanecem  disponíveis.

 Com relação às redes sociais, os canais do Youtube devem manter no ar apenas aqueles conteúdos que são permitidos pela legislação eleitoral. As demais redes oficiais ficam desativadas temporariamente e, após as eleições, terão seus conteúdos restabelecidos.

 Durante o período eleitoral, não podem ser mantidos conteúdos caracterizados como publicidade institucional, mesmo que o conteúdo seja datado de antes do início das restrições eleitorais.

 

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